A adesão à União Africana de Radiodifusão (UAR) está aberta a qualquer organização que atue no setor da radiodifusão africana ou apoie as suas atividades.
A UAR oferece aos membros um apoio setorial excecional e acesso irrestrito a recursos e serviços: informação atualizada, descontos em eventos, oportunidades de networking e programas de desenvolvimento profissional.
No âmbito do seu mandato, a UAR procura proporcionar elevado valor e os melhores serviços aos seus membros através da defesa eficaz dos seus interesses, da formação e da inovação.
Ser membro permite estabelecer relações, acompanhar soluções inovadoras, receber as últimas notícias e desenvolvimentos do setor e conhecer ideias que ajudem a fortalecer a organização.
A UAR compreende três categorias:
Qualquer organismo de radiodifusão de um país africano membro da União Africana que preste um serviço público nacional com autorização das autoridades nacionais pode tornar-se membro ativo, desde que:
Todos os membros ativos contribuem efetivamente para a realização e promoção dos objetivos da União e para a condução das suas atividades.
Os membros ativos que pagam as quotas anuais constituem a «Coligação dos Voluntários» e têm os seguintes direitos:
Os membros participantes são organismos privados de radiodifusão ou grupos desses organismos de um país africano membro da União Africana, com atividades semelhantes às dos membros ativos. Devem desempenhar um papel importante no seu país e poder ser úteis à União.
Formam um grupo com o membro ou membros ativos do respetivo país e designam um representante para integrar a delegação destes nas sessões da Assembleia Geral. Têm direito a usar da palavra nessas sessões e a participar nas atividades da União.
São organismos públicos ou privados de radiodifusão, ou grupos desses organismos, situados fora do continente africano e que prestam um serviço nacional de radiodifusão.
Também pode ser membro associado uma organização ou grupo de organizações, público ou privado, africano ou estrangeiro, nacional ou internacional, cujas atividades incluam a comunicação audiovisual.
Os membros associados podem usar da palavra nas sessões da Assembleia Geral e participar nas atividades da União.
Apenas os membros ativos têm direito de voto e de elegibilidade para os órgãos da União.
Cada membro ativo dispõe de três votos.
O direito de elegibilidade é exercido individualmente por cada organismo membro ativo, por conta própria ou de outro membro, ou coletivamente pelos membros de um grupo de organismos de radiodifusão.
A votação realiza-se de braço no ar, salvo pedido de votação nominal. Nas eleições, o voto é secreto.
Os organismos de radiodifusão ou os seus grupos que cumpram os requisitos de adesão podem ser admitidos mediante aprovação da Assembleia Geral, sob recomendação do Conselho Executivo, que deve indicar nomeadamente a categoria de adesão e o valor da quota. A aprovação depende de uma votação simples dos membros ativos presentes ou representados.
O pedido é dirigido ao Presidente através da sede da União. O Presidente informa os membros ativos antes da reunião do Conselho Executivo.
Um grupo pode ser admitido como um único membro se constituir uma sociedade ou associação de direito de organismos de radiodifusão do mesmo país que cumpram individualmente as condições de admissão.
O membro assim admitido tem uma única representação e identificação, mesmo que os seus representantes provenham de diferentes organismos.
Para aderir à UAR, contacte-nos: contact@uar-aub.org

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